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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

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Uso do CONVERJ torna-se obrigatório

Na última sexta-feira (18.07.14) foi publicado o Decreto Estadual nº 44.879/14, que torna obrigatória a utilização do Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro – CONVERJ para aqueles que desejem celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, além da Resolução Casa Civil nº 350/14 que dispõe sobre a implantação do Sistema.

Os novos normativos entram em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias, revogando o Decreto nº 41.528/2008, a Resolução Casa Civil nº 217/11, bem como a Resolução SEF nº 09/2003.

Além de estabelecer a obrigatoriedade e exclusividade eletrônica nos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas dos convênios, o Decreto trouxe alterações significativas na gestão dos convênios estadual, passando a estipular diversas regras, especialmente, para as entidades sem fins lucrativos.

A principal delas é a necessidade de realização de chamamento público por parte dos Concedentes estaduais, visando seleção de projetos ou entidades desta natureza. Assim, as entidades do terceiro setor que desejarem celebrar convênios com o Estado, deverão cumprir os critérios estabelecidos no edital, de forma a comprovar sua qualificação técnica e sua capacidade operacional para a gestão da proposta apresentada.

Outra novidade é a possibilidade das entidades sem fins lucrativos apresentarem em suas propostas despesas administrativas como internet, telefone, aluguel, luz, água e outras similares, desde que não ultrapassem a 15% (quinze por cento) do valor total do objeto do convênio, além de permitir a remuneração da equipe de trabalho, inclusive de pessoal próprio, podendo estas despesas contemplar pagamentos de tributos, FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais.

Já para os órgãos e entidades do Estado, a nova regulamentação possibilita a tramitação eletrônica dos processos. Isto é, os entes estaduais poderão realizar todos os atos e procedimentos relativos a celebração, liberação de parcela, execução e prestação de contas dos convênios, sem a necessidade de remessa do processo administrativo físico aos setoriais e órgãos competentes.

A Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio da Subsecretaria Adjunta de Gerenciamento de Projetos – EGP-Rio, órgão gestor do Sistema, realizará o credenciamento e a habilitação dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem como das entidades municipais e do terceiro setor no CONVERJ.

Para outras informações, acesse o Fale Conosco ou entre em contato pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Decreto Estadual nº 44.879/2014
Resolução Casa Civil nº 350/2014

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EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO AMBIENTAL

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