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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

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Flexibilização da LRF: Senado aprova proposta da ABM

Rio de Janeiro 31/03/2016

A Associação Brasileira de Municípios (ABM) conquistou mais uma grande vitória para o municipalismo brasileiro. A proposta da entidade de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para impedir que os(as) prefeitos(as) sejam punidos(as) pela queda de arrecadação municipal em períodos de crise foi aprovada na última terça-feira (12), pelo Senado, com 54 favoráveis e um contrário. 
Em junho de 2015, o presidente da ABM, Eduardo Tadeu Pereira, participou do Encontro com Prefeitos, promovido pelo Senado, para debater o pacto federativo. Na ocasião, ele reivindicou a revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal, em virtude da grave crise que os municípios atravessam. Em outubro do mesmo ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, acolheu a proposta da entidade durante o Encontro Regional de Municípios – Edição Sudeste, e se comprometeu com o  encaminhamento da pauta. 
A entidade também articulou a proposta junto à Comissão Especial do Pacto Federativo, por meio de uma carta de reivindicações entregue ao relator, deputado André Moura.
O projeto aprovado pelo Senado veda a aplicação de sanções ao município que ultrapassar o limite para a despesa total com pessoal em dois casos: diminuição de transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por conta de concessões e de isenções tributárias pela União e queda nas receitas recebidas de royalties e participações especiais.
 
 
A proposta também determina que que não haverá punição das prefeituras quando a diminuição de receita real for superior a 10%, em comparação aos mesmos quatro meses do exercício financeiro anterior. “A decisão do Senado é muito oportuna, pois 2016 iniciou com uma queda real do FPM e a crise financeira que afeta o Brasil tem impactos mais fortes nos municípios, esfera de governo mais próxima da população e com maior acúmulo de responsabilidades”, avalia o presidente da ABM, Eduardo Tadeu Pereira.
 
Ele ainda informa que a entidade se dedicará nos próximos dias ao diálogo com a Câmara dos Deputados, para apresentar a importância da aprovação do projeto em questão.
 
LRF 
 
Em sua atual configuração, a LRF determina que as Prefeituras que não cumprirem seus requisitos devem ficar impedidas de receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indiretamente, de outro ente federado e ainda contratar operações de crédito, exceto aquelas transações destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com funcionalismo. Na prática, o texto aprovado pelos senadores retira essas restrições em caso de forte queda de arrecadação.

A proposta também proíbe que chefes de Executivos municipais sejam penalizados se não tiverem pago despesas empenhadas no mandato anterior de outro prefeito. Isso só não correria nas hipóteses em que houver disponibilidades financeiras suficientes em caixa nos casos de diminuição da arrecadação dos tributos de competência própria, de diminuição das transferências recebidas do FPM decorrentes de concessão de isenções tributárias pela União e de diminuição das receitas recebidas de royalties e participação especial.

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