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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

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Altera os índices definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS

Rio de Janeiro 15/12/2015

DECRETO N.º 45.377 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

 
     

Altera os índices definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2016, e dá outras providências.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/107/164/2015,

CONSIDERANDO:

- a publicação do Decreto n.º 45.352/2015, no Diário Oficial de 31/08/2015, que fixou o IPM Definitivo a vigorar em 2016;

- a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida e noticiada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0036082-40.2014.8.19.0000, interposto pela empresa Vale S.A. em face de decisão judicial proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba nos autos do Processo n.º 0002636-53.2014.8.19.0030, instaurando em face de ação condenatória de obrigação de fazer ajuizada pelo citado Município, que determinou a retificação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM ano-base 2013 da referida empresa;

- o despacho da d. Assessoria Jurídica da SEFAZ, constante do Processo n.º E-04/107/164/2015, que entendeu dever ser refeito o cálculo do IPM-2016 Definitivo em obediência à supracitada decisão judicial;

- o disposto no § 9.º do art. 3.º da Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe que, quando decorrentes de ordem judicial, as correções de índices deverão ser publicadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data do ato que as determinar;

- o disposto no § 4.º do art. 3.º da Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, que determina que o índice de valor adicionado corresponderá à média dos índices apurados no dois anos civis imediatamente anteriores ao da apuração; e

- a alteração dos Índices Definitivos Relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS vigentes no exercício de 2015, por determinação da referida decisão judicial,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os Índices Definitivos Relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2016, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais n.ºs 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

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