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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

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Cadastro Ambiental Rural – CAR

Rio de Janeiro 01/03/2016 

A AEMERJ vem se somar aos esforços do MMA e INEA, dos municípios e proprietários rurais na divulgação sobre a importância do Cadastro Ambiental Rural e enfatiza que os municípios podem e devem apoiar os proprietários rurais, especialmente os pequenos produtores, para que todos façam os seus cadastramentos.

O INEA através da Gerência do Serviço Florestal (Gesef) vem apoiando os municípios para a efetivação do CAR e dispõe de um conjunto de informações e ações que devem ser acessadas pelos gestores municipais, a AEMERJ apoia esta ação e por isso reproduzimos abaixo algumas informações conjuntamente com os contatos e o link da GESEF para ampliar a informação e o quantitativo de propriedades rurais cadastradas no Estado do Rio de Janeiro.
Destacamos as parcerias estabelecidas pelo Estado através do INEA que podem ser de grande ajuda aos municípios, pois, estão distribuídas por regiões.
A coordenação de meio ambiente da AEMERJ também está a disposição para apoiar os gestores públicos municipais na tarefa de estimular o Cadastramento Ambiental Rural no Rio de Janeiro.

Contatos:

Em caso de dúvidas envie um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou entre em contato com:
INEA - Gerência do Serviço Florestal (Gesef) do Inea por meio dos telefones:
(21) 2332-5521 ou 2332-5511

AEMERJ - Coordenação de Meio Ambiente e Sustentabilidade
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
(21) 3138-1673 ou (21) 3138-1179

LinkGESEF/INEA-

http://www.inea.rj.gov.br/Portal/Agendas/BIODIVERSIDADEEAREASPROTEGIDAS/Gestaoflorestal/CadastroARural_CAR/index.htm&lang=PT-BR

“O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui a base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.”

Vantagens do CAR
• Comprovação da regularidade ambiental do imóvel
• Segurança jurídica ao produtor rural
• Acesso ao crédito agrícola
• Potencial como instrumento para planejamento do imóvel rural
• Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários
• Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
• Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)
• Possibilidade de suspensão de sanções
• Possibilidade de manter ou conquistar certificações de mercado

Apoio aos pequenos produtores rurais
Conforme previsto no Decreto Federal nº 7.830/2012, o poder público deverá prestar apoio à inscrição no CAR de pequenas propriedades ou posses rurais.
De acordo com o Artigo 3º, inciso V da Lei Federal nº 12.651/2012 é considerada pequena propriedade ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
A lei prevê ainda que o tratamento dispensado aos imóveis citados acima estende-se às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Módulo fiscal é a unidade de medida de área (expressa em hectares) fixada diferentemente para cada município. Para saber se a sua propriedade possui até 4 módulos fiscais, verifique o tamanho do módulo fiscal do seu município nesta lista.

Quer requisitar auxílio técnico para o cadastramento de seu imóvel no CAR?

Preencha o Formulário de Solicitação de Assistência Técnica Especializada e envie para o e-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Após o recebimento do formulário entraremos em contato para agendar a data e o local do atendimento.

Veja aqui a apresentação INEA CAR

PARCERIAS
O Estado do Rio de Janeiro vem estabelecendo parcerias com diversas instituições visando garantir apoio ao pequeno proprietário ou posseiro rural. Veja a seguir onde é possível buscar apoio:

RH III – Médio Paraíba do Sul
Juliane Dornellas Nunes
Sede: Volta Redonda
Telefone: (24) 981669616
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Municípios de abrangência:
Totalmente: Itatiaia; Resende; Porto Real; Quatis; Barra Mansa; Volta Redonda; Pinheiral; Valença; Rio das Flores; C. Levy Gasparian.
Parcialmente: Mendes; Rio Claro; Piraí; Barra do Piraí; Vassouras; Miguel Pereira; Paty do Alferes; Paraíba do Sul e Três Rios.
____________________________________________________________________________________
RH II – Guandu
Mario Patrício Moya Landi
Sede: Seropédica
Telefone: (21) 968667234
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Municípios de Abrangência:
Totalmente: Engenheiro Paulo de Frontin; Itaguaí; Japeri; Paracambi; Queimados e Seropédica.
Parcialmente: Barra do Piraí; Mangaratiba; Mendes; Miguel Pereira; Nova Iguaçu; Piraí; Rio Claro; Rio de Janeiro e Vassouras.
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RH VII – Rio dois Rios
Rafael Magno Guimarães Mussi
Sede: Nova Friburgo
Telefone: (21) 984400442
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Municípios de Abrangência:
Totalmente: Bom Jardim; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Cantagalo; São Sebastião do Alto; Itaocara.
Parcialmente: Carmo; Nova Friburgo; Trajano de Moraes; Santa Maria Madalena; São Fidélis.
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RH IV – Piabanha
Aline Damasceno de Azevedo
Sede: Petrópolis
Telefone: (21) 976838492
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Municípios de Abrangência:
Totalmente: Areal; São José do Vale do Rio Preto; Sapucaia; Sumidouro e Teresópolis.
Parcialmente: Carmo; Petrópolis; Paraíba do Sul; Três Rios e Paty do Alferes.

RH IX – Baixo Paraíba do Sul e Itaperuna
Thobias Fagundes
Sede: Campos
Telefone: (22)2725-9023
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Municípios de Abrangência:
Totalmente: Quissamã; São João da Barra; Cadorso Moreira; Italva; Cambuci; Itaperuma; São José de Ubá; Aperibé; Santo Antônio de Pádua; Natividade; Miracema; Laje do Muriaé; Bom Jesus de Itabapoana; São Francisco de Itabapoana; Porciúncula; Varre-Sai; Campos dos Goytacazes.
Parcialmente: Trajano de Moraes; Conceição de Macabu; Carapebus; Santa Maria Madalena e São Fidélis.
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RH I- Baía da Ilha Grande
Breno Felipe Eblen Chaves
Sede: Angra de Reis
Telefone: (24) 999732208
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Municípios de Abrangência:
Totalmente: Paraty e Angra dos Reis Parcialmente: Mangaratiba.
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RHVIII – Macaé e das Ostras
Taila da Silva Guimarães
Sede: Macaé
Telefone: (22) 997506672 ou (22) 2542-9530
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Municípios de Abrangência:
Totalmente: Macaé
Parcialmente: Carapebus; Conceição de Macabu; Casimiro de Abreu; Nova Friburgo; Rio das Ostras.
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RH V- Baía de Guanabara
Lorena Asevedo
Sede: Rio de Janeiro
Telefone: (21)98098-9436
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Municípios de Abrangência:
Totalmente: Niterói; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Guapimirim; Magé; Duque de Caxias; Belford Roxo; Mesquita; São João de Meriti; Nilópolis
Parcialmente: Maricá; Rio Bonito; Cachoeiras de Macacu; Petrópolis; Nova Iguaçu; Rio de Janeiro ainda

OBSERVAÇÃO: A Região Hidrográfica VI (Lagos São João) abrange totalmente: Silva Jardim; Araruama; Cabo Frio; Armação de Búzios; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia; Arraial do Cabo. E Parcialmente: Rio Bonito; Cachoeiras de Macacu; Casimiro de Abreu; Rio das Ostras; Maricá.
Não possui equipe. Desta forma, caso haja demanda para algum destes municípios favor direcionar para a equipe mais próxima.

 

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EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO AMBIENTAL

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