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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

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Decreto Estadual Nº 45.652/2016

Rio de Janeiro 17/05/2016

DECRETO Nº 45.652 DE 12 DE MAIO DE 2016

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., Fabiano Machado/SMPD/IPLAN@IPLAN, Annelise Vianna Gramacho/SMAC/IPLAN@IPLAN, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., Alex Luiz Barros Vargas/SECT/IPLAN@IPLAN, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., 4100_42313_SUBALP, Alexandre Mendes Martins/CGM@CGM, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., Luiz Carlos Lima da Silva/SMPD/IPLAN@IPLAN, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício , no uso de suas atribuições legais, e tendo vista o que consta do Processo E-15/001/509/2016,
CONSIDERANDO:
o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006 e no Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015 do Conselho Nacional das Cidades;
a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado e Municípios e União com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à PolíticaeoDesenvolvimento Urbano;
a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade fluminense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades fluminenses;
a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre "A Função Social da Cidade e da Propriedade" , estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e nos Municípios;
- que a realização da Conferência das Cidades do Estado do Rio de Janeiro é fator indispensável para a participação do Estado na 6ª Conferência Nacional das Cidades, a realizar-se em Brasília, no período de Junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência das Cidades do Estado do Rio de Janeiro, a realizar-se na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período compreendido entre 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado de Governo, através da Câmara Metropolitana do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Obras, da Secretaria de Estado de Transportes, da Secretaria de Estado de Habitação e da Secretaria de Estado do Ambiente.
Art. 2º - A 6ª Conferencia das Cidades do Estado do Rio de Janeiro desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e como lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º - A 6ª Conferência das Cidades do Estado do Rio de Janeiro será presidida pelo Diretor Executivo do Grupo Executivo da Gestão Metropolitana e, na sua ausência ou impedimento eventuais, por seu Diretor Adjunto.
Art. 4º - Caberá ao Diretor Executivo do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana instituir, mediante resolução, a Comissão Preparatória da 6ª Conferência das Cidades do Estado do Rio de Janeiro, observada a representação dos seguintes segmentos, de acordo com o disposto no art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Ministério das Cidades:
I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;
II - movimentos sociais e populares;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V- entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
VI - organizações não governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 5º - Caberá à Comissão Preparatória da 6ª Conferencia das Cidades do Estado do Rio de Janeiro as seguintes atribuições:
I- definir data, local e critério de participação na 6ª Conferência das Cidades do Estado do Rio de Janeiro;
II - definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado do Rio de Janeiro contemplando as questões municipais e estaduais, além do temário nacional;
III - incentivar a realização das Conferências Municipais;
IV - definir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Municipais para a Conferência Estadual, bem como os relativos à escolha dos delegados Estaduais para a Conferência Nacional, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V- examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais.
VI - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 6º - A Comissão Preparatória elaborará o Regulamento da 6ª Conferência que será aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Estado do Rio de Janeiro e na plenária da 6ª Conferencia Estadual das Cidades.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 12 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES

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