logoNova017

 

INTRANET | WEBMAIL
       aemerj@aemerj.org.br
 Av. Rio Branco 245, 20º andar
 21 2544-2561 / 21 2544-2348 
Centro  CEP - 20040-917

Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

Leia mais...

Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

Leia mais...

Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

Leia mais...

MP libera R$ 1,9 bi para repor perdas de Estados e Municípios com exportações

Rio de Janeiro 14/10/2016

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de outubro, a Medida Provisória 749/2016, , que libera R$ 1,95 bilhão para repor as perdas com créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos Estados, Municípios e no Distrito Federal. O auxílio financeiro, relativo ao ano de 2016, será pago em parcela única até o último dia útil de dezembro.

A distribuição dos recursos entre os Estados será feita de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), desde julho deste ano, vem solicitando informações e apoio para o pagamento dos valores do Fundo de Apoio à Exportação (FEX), pago como compensação pelas perdas com a desoneração de produtos exportados por meio de vários ofícios protocolados na Casa Civil.

Nos documentos, a CNM manifestou o entendimento pela urgência na liberação do repasse, tendo em vista as dificuldades financeiras que os gestores municipais enfrentam com o final de mandato, com cada vez mais responsabilidades, mas sem a contrapartida das correspondentes fontes de custeio, o que resulta em um quadro de desequilíbrio de recursos financeiros.

Lei Kandir

Com valores definidos ano a ano, o auxílio aos Estados e Municípios é prestado anualmente em decorrência da Lei Kandir. Em vigor desde o fim dos anos 90, a lei isentou de ICMS as exportações de produtos não industrializados, sob o argumento de que nenhum país pode exportar tributos.

Como o ICMS é administrado pelos Estados e tem 25% da arrecadação partilhada com os Municípios, o governo federal compromete-se a repor as perdas todos os anos. Os principais Estados impactados pela Lei Kandir são os grandes exportadores de produtos agropecuários. Entre eles, estão Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Paraná.

Valores por Município

Fonte: CNM

, que libera R$ 1,95 bilhão para repor as perdas com créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos Estados, Municípios e no Distrito Federal. O auxílio financeiro, relativo ao ano de 2016, será pago em parcela única até o último dia útil de dezembro.

A distribuição dos recursos entre os Estados será feita de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), desde julho deste ano, vem solicitando informações e apoio para o pagamento dos valores do Fundo de Apoio à Exportação (FEX), pago como compensação pelas perdas com a desoneração de produtos exportados por meio de vários ofícios protocolados na Casa Civil.

Nos documentos, a CNM manifestou o entendimento pela urgência na liberação do repasse, tendo em vista as dificuldades financeiras que os gestores municipais enfrentam com o final de mandato, com cada vez mais responsabilidades, mas sem a contrapartida das correspondentes fontes de custeio, o que resulta em um quadro de desequilíbrio de recursos financeiros.

Lei Kandir
Com valores definidos ano a ano, o auxílio aos Estados e Municípios é prestado anualmente em decorrência da Lei Kandir. Em vigor desde o fim dos anos 90, a lei isentou de ICMS as exportações de produtos não industrializados, sob o argumento de que nenhum país pode exportar tributos.

Como o ICMS é administrado pelos Estados e tem 25% da arrecadação partilhada com os Municípios, o governo federal compromete-se a repor as perdas todos os anos. Os principais Estados impactados pela Lei Kandir são os grandes exportadores de produtos agropecuários. Entre eles, estão Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Paraná.

Valores por Município

Fique por dentro

EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO AMBIENTAL

Facebook