logoNova017

 

INTRANET | WEBMAIL
       aemerj@aemerj.org.br
 Av. Rio Branco 245, 20º andar
 21 2544-2561 / 21 2544-2348 
Centro  CEP - 20040-917

Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

Leia mais...

Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

Leia mais...

Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

Leia mais...

Medida Provisória 753/2016 – Desrespeito e traição aos municípios

Rio de Janeiro 20/12/2016

Nota de repúdio a Medida Provisória 753/2016 – Desrespeito e traição aos municípios

Ao contrário do que seria uma vitoria municipalista a aprovação da Medida provisória 753/2016 ontem a noite é na verdade um golpe contra os municípios e consequentemente contra a população.

A MP aprovada é um verdadeiro desrespeito aos municípios, seus gestores e população pois aprova o pagamento imediato da multa da repatriação aos Estados e para os municípios estabelece o pagamento a partir do dia 01/01/2017.

A AEMERJ REPUDIA COM VEEMENCIA ESTA MEDIDA PROVISÓRIA

A multa deveria ser paga também de forma imediata aos municípios ainda na gestão atual que se encerra agora em 30/12/2016. Da forma que foi aprovada a MP coloca os municípios em segundo plano em relação aos Estados e fere de forma aviltante as relações federativas – preceito constitucional.

Os municípios querem a isonomia estão fortemente mobilizados para eventuais ações judiciais caracterizando o contraditório que a mesma apresenta quando estabelece datas distintas para o pagamento da multa aos Estados e aos Municípios.

Prefeitos(as) do Estado do Rio,vamos nos unir ainda mais e com a AEMERJ lutarmos para reversão desta MP inaceitável!!

 

Atenciosamente,
Anderson Zanon
Presidente daAEMERJ

Fique por dentro

EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO AMBIENTAL

Facebook