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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

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AFM: CNM orienta sobre medidas que devem ser adotadas na utilização dos recurso da Saúde

Rio de Janeiro 03/04/2018

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta segunda-feira, 2 de abril, uma Nota Técnica (NT) para orientar em relação à liberação dos recursos da Saúde referentes ao Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM). A parcela que caberá a cada um dos Municípios foi calculada e entregue aos entes federativos nas mesmas proporções aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2018, na forma fixada pelo Poder Executivo Federal. A CNM alerta que os gestores precisam seguir critérios previstos em legislações e Portarias para evitar problemas ao utilizar os recursos.

No caso dos recursos destinados à prestação de ações e aos serviços de saúde foi aberto crédito especial em favor do Ministério da Saúde no valor de R$ 1 bilhão, previsto na Portaria 748/18. Esse montante já foi transferido na modalidade fundo a fundo para as contas correntes dos respectivos Municípios no Bloco de Financiamento de Custeio e obedecem o critério de cálculo disciplinado nesta Lei. Diante disso, a CNM lembra que para a utilização dos recursos federais oriundos da Portaria 748/18, os Municípios deverão seguir regras dispostas na Portaria de Consolidação nº 6 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento.

A CNM ainda reforça que a Portaria do (Secretaria do Tesouro Nacional?) STN 448/2002 também pode auxiliar o gestor no detalhamento de despesas com material de consumo e material permanente. Diante disso, a entidade destaca que a Lei 8.142/90 estabelece, em seu artigo 2º, que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) devem ser alocados, dentre outras situações, em cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios por meio de investimentos na rede de serviços, cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e demais ações de saúde.

Programação e proibições

A CNM pede atenção especial ao texto da Lei 8080/1990. Nela, o ente federado define em seu orçamento toda a estrutura de programação financeira em que o recurso será alocado, obedecendo seu Plano Municipal de Saúde, base das atividades, programações, objetivos e metas estipuladas. Por sua vez, a Lei Complementar 141/2012 determina ainda que os recursos dos Fundos de Saúde não podem ser destinados a outra área que não seja a da saúde, devendo permanecer no fundo de saúde até a sua destinação final.

Em relação às regras para utilização dos recursos transferidos fundo a fundo (previstas na Portaria de Consolidação 06/2017 e alterada pela Portaria 3992/2017) os recursos do Ministério da Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios são organizados e transferidos na forma de dois blocos de financiamento, chamados Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Nesse sentido, a CNM ressalta que o artigo 3º da Portaria de Consolidação dispõe que os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco.

Outras considerações

A Confederação reitera que o Município não terá que fazer plano de aplicação específico para execução dos recursos, cabendo ao Ente recepcionar em seu orçamento os recursos repassados por meio da Portaria 748/18, classificar sua despesa alinhada ao seu plano municipal de saúde e as ações já pactuadas nos atos normativos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde(SUS).

Já em relação à natureza da receita, os recursos deverão ser classificados a título de Transferências da União na conta contábil 1.7.21.33.00.00 (Custeio das ações e serviços públicos de saúde) conforme disposição do rol de contas do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) a partir do exercício financeiro de 2018. Além disso, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos referentes ao apoio financeiro previsto na Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado nos termos da Portaria de Consolidação 6/2017.

Para visualizar o valor do recurso no Fundo Municipal de Saúde do seu Município, é necessário acessar o Portal do FNS através do Link: https://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (61) 2101-6005.

FONTE: CNM

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