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Saúde e Desenvolvimento Social publicam portarias que dispõe sobre AFM aos Municípios

Rio de Janeiro 28/03/2018

Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 748, DE 27 DE MARÇO DE 2018


Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o que determina a Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018;

Considerando a Lei nº 13.633, de 12 de março de 2018, que abriu, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para prestar o apoio financeiro a que se refere a Medida Provisória nº 815, de 2017;

Considerando o Ofício SEI nº 5/2018/GERED/COINT/SURIN/STN-MF, enviado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ao Ministério da Saúde, que informa a relação da distribuição do apoio financeiro por município segundo os critérios estabelecidos para o FPM, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 815, de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais na área de saúde.

Art. 2º O cálculo do valor do apoio financeiro previsto nesta Portaria que caberá a cada um dos municípios observará as mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018.

§ 1º Os valores que serão repassados a cada município, a título de apoio financeiro, são os constantes no Anexo.

§ 2º O apoio financeiro será repassado aos municípios e ao Distrito Federal na modalidade fundo a fundo, em parcela única, e compõe os recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

§ 3º Os municípios relacionados no Anexo encontram-se habilitados a receber o repasse do apoio financeiro previsto nesta Portaria.

Art. 3º O apoio financeiro de que trata esta Portaria deverá ser destinado ao custeio da:

I - Atenção Básica;

II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

III - Assistência Farmacêutica;

IV - Vigilância em Saúde; ou

V - Gestão do SUS.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do recursos relativos ao apoio financeiro previsto nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, nos termos do art. 1.147 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para os repasses previstos nesta Portaria mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a funcional programática 10.845.0903.00QR.001 - Apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM (Medida Provisória nº 815, de 29/12/2017).

Art. 7º Os repasses do apoio financeiro previsto nesta Portaria ficam condicionados à prévia disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confira os valores

Município
saúde
Angra dos Reis 621.067,28
Aperibé
97.749,82
Araruama
415.436,73
Areal 97.749,82
Armação dos Búzios 195.499,64
Arraial do Cabo
171.062,18
Barra do Piraí
366.561,82
Barra Mansa 621.067,28
Belford Roxo 621.067,28
Bom Jardim
171.062,18
Bom Jesus do Itabapoana
195.499,64
Cabo Frio 621.067,28
Cachoeiras de Macacu 268.812,00
Cambuci
122.187,27
Campos dos Goytacazes
621.067,28
Cantagalo 146.624,73
Carapebus 122.187,27
Cardoso Moreira
97.749,82
Carmo
146.624,73
Casimiro de Abreu 219.937,09
Comend. Levy Gasparian 73.312,36
Conceição de Macabu
146.624,73
Cordeiro
146.624,73
Duas Barras 97.749,82
Duque de Caxias 621.067,28
Engo. Paulo de Frontin
122.187,27
Guapimirim
268.812,00
Iguaba Grande 171.062,18
Itaboraí 621.067,28
Itaguaí
415.436,73
Italva
122.187,27
Itaocara 146.624,73
Itaperuna 366.561,82
Itatiaia
171.062,18
Japeri
366.561,82
Laje do Muriaé 73.312,36
Macaé 621.067,28
Macuco
73.312,36
Magé
621.067,28
Mangaratiba 219.937,09
Maricá 596.629,83
Mendes
146.624,73
Mesquita
621.067,28
Miguel Pereira 171.062,18
Miracema 171.062,18
Natividade
122.187,27
Nilópolis
621.067,28
Niterói 621.067,28
Nova Friburgo 621.067,28
Nova Iguaçu
621.067,28
Paracambi
244.374,55
Paraíba do Sul 219.937,09
Paraty 219.937,09
Paty do Alferes
171.062,18
Petrópolis
621.067,28
Pinheiral 171.062,18
Piraí 171.062,18
Porciúncula
146.624,73
Porto Real
146.624,73
Quatis 97.749,82
Queimados 596.629,83
Quissamã
146.624,73
Resende
415.436,73
Rio Bonito 268.812,00
Rio Claro 146.624,73
Rio das Flores
73.312,36
Rio das Ostras
439.874,18
Rio de Janeiro Capital 3.015.941,40
Santa Maria Madalena 97.749,82
Santo Antônio de Pádua
219.937,09
São Fidélis
219.937,09
São Francisco de Itabapoana 219.937,09
São Gonçalo 621.067,28
São João da Barra
195.499,64
São João de Meriti
621.067,28
São José de Ubá 73.312,36
São José do Vale do Rio Preto 146.624,73
São Pedro da Aldeia
366.561,82
São Sebastião do Alto
73.312,36
Sapucaia 146.624,73
Saquarema 342.124,36
Seropédica
342.124,36
Silva Jardim
146.624,73
Sumidouro 122.187,27
Tanguá 195.499,64
Teresópolis
621.067,28
Trajano de Morais
97.749,82
Três Rios 317.686,91
Valença 317.686,91
Varre-Sai
97.749,82
Vassouras
195.499,64
Volta Redonda 621.067,28

 

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social / Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.324, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério do Desenvolvimento Social aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2018.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, Considerando a Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018;

Considerando a Lei nº 13.633, de 12 de março de 2018, que abriu, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para prestar o apoio financeiro a que se refere a Medida Provisória nº 815, de 2017;

Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, com o objetivo de superar dificuldades financeiras na área de assistência social.

Art. 2º O valor do apoio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal foi calculado em observância aos mesmos critérios aplicáveis ao FPM para o exercício de 2018.

Parágrafo único. O apoio financeiro compõe as parcelas referentes aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e será repassado na modalidade fundo a fundo.

Art. 3º A execução financeira dos recursos repassados deve ser compatível com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação, e demais normativos que os regem.

Parágrafo único. Os recursos vinculados aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS podem ser utilizados para pagamento de
despesas de qualquer um dos serviços do respectivo Bloco, desde que sejam asseguradas as ofertas das ações pactuadas, dentro dos padrões e condições normatizadas.

Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a funcional programática 08.845.0903.00QR.001 - Apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, categoria econômica custeio.

Art. 5º O valor destinado a cada município e ao Distrito Federal será repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS de uma única vez, independentemente da quantidade de ordens bancárias que forem emitidas em favor dos fundos municipais de assistência social ou fundo de assistência social do Distrito Federal.

Art. 6º Os recursos repassados ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos do FNAS.

Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos darse-á na forma da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Confira os valores

Município
Assistência social
Angra dos Reis 248.426,91
Aperibé
39.099,93
Araruama
166.174,69
Areal 39.099,93
Armação dos Búzios 78.199,85
Arraial do Cabo
68.424,87
Barra do Piraí
146.624,73
Barra Mansa 248.426,91
Belford Roxo 248.426,91
Bom Jardim
68.424,87
Bom Jesus do Itabapoana
78.199,85
Cabo Frio 248.426,91
Cachoeiras de Macacu 107.524,80
Cambuci
48.874,91
Campos dos Goytacazes
248.426,91
Cantagalo 58.649,89
Carapebus 48.874,91
Cardoso Moreira
39.099,93
Carmo
58.649,89
Casimiro de Abreu 87.974,84
Comend. Levy Gasparian 29.324,95
Conceição de Macabu
58.649,89
Cordeiro
58.649,89
Duas Barras 39.099,93
Duque de Caxias 248.426,91
Engo. Paulo de Frontin
48.874,91
Guapimirim
107.524,80
Iguaba Grande 68.424,87
Itaboraí 248.426,91
Itaguaí
166.174,69
Italva
48.874,91
Itaocara 58.649,89
Itaperuna 146.624,73
Itatiaia
68.424,87
Japeri
146.624,73
Laje do Muriaé 29.324,95
Macaé 248.426,91
Macuco
29.324,95
Magé
248.426,91
Mangaratiba 87.974,84
Maricá 238.651,93
Mendes
58.649,89
Mesquita
248.426,91
Miguel Pereira 68.424,87
Miracema 68.424,87
Natividade
48.874,91
Nilópolis
248.426,91
Niterói 248.426,91
Nova Friburgo 248.426,91
Nova Iguaçu
248.426,91
Paracambi
97.749,82
Paraíba do Sul 87.974,84
Paraty 87.974,84
Paty do Alferes
68.424,87
Petrópolis
248.426,91
Pinheiral 68.424,87
Piraí 68.424,87
Porciúncula
58.649,89
Porto Real
58.649,89
Quatis 39.099,93
Queimados 238.651,93
Quissamã
58.649,89
Resende
166.174,69
Rio Bonito 107.524,80
Rio Claro 58.649,89
Rio das Flores
29.324,95
Rio das Ostras
175.949,67
Rio de Janeiro Capital 1.206.376,56
Santa Maria Madalena 39.099,93
Santo Antônio de Pádua
87.974,84
São Fidélis
87.974,84
São Francisco de Itabapoana 87.974,84
São Gonçalo 248.426,91
São João da Barra
78.199,85
São João de Meriti
248.426,91
São José de Ubá 29.324,95
São José do Vale do Rio Preto 58.649,89
São Pedro da Aldeia
146.624,73
São Sebastião do Alto
29.324,95
Sapucaia 58.649,89
Saquarema 136.849,75
Seropédica
136.849,75
Silva Jardim
58.649,89
Sumidouro 48.874,91
Tanguá 78.199,85
Teresópolis
248.426,91
Trajano de Morais
39.099,93
Três Rios 127.074,76
Valença 127.074,76
Varre-Sai
39.099,93
Vassouras
78.199,85
Volta Redonda 248.426,91