Cessão onerosa – repasse 30 de dezembro
Rio de Janeiro 22/11/2019
O megaleilão do pré-sal, realizado nesta quarta-feira (6), garantiu uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões. O leilão foi marcado pela falta de disputa, pelo desinteresse das gigantes estrangeiras e pelo protagonismo da Petrobras. Das 4 áreas oferecidas na Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, duas foram arrematadas e duas não receberam propostas.
Dos recursos arrecadados no megaleilão desta quarta, uma parcela fixa de R$ 34,6 bilhões será paga à Petrobras, como parte da revisão do contrato de exploração na área. O valor restante será dividido da seguinte forma:
15%: estados e Distrito Federal
15%: municípios
3%: estado do Rio de Janeiro, onde estão as jazidas
67% para a União
Segundo informação veiculada pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia o repasse dos 15% da quantia pertencente à União será feito em 30 de dezembro.
No entanto, a AEMERJ alerta aos prefeitos e prefeitas fluminenses que a verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida em lei: investimentos e previdência.
A distribuição entre os municípios será conforme os coeficientes que regem a repartição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
FONTE: CNM e Ministério da Economia