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NOTA TÉCNICA Nº 33/2022

15/12/2022
Procedimentos contábeis municipais para encerramento do exercício de 2022 e
abertura do exercício de 2023

REFERÊNCIA:
Nota Técnica SEI nº 11577/2019/ME – Preenchimento MSC encerramento exercício
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 9ª Edição
Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) – 13ª Edição
IPC 1 – Transferência de Saldos Contábeis e Controle de Restos a Pagar (2013)
IPC 3 – Encerramento de Contas Contábeis no PCASP (2017)
Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei nº 10.028/2000 – Lei dos Crimes Fiscais

Considerando que em 31 de dezembro de 2022 se dará o encerramento do exercício financeiro municipal, demandando a observância da legislação em vigor para a elaboração das respectivas prestações de contas;

Considerando que em razão das ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19 e em decorrência do repasse extra de recursos para o atendimento a essas ações, alguns dispositivos legais sofreram alterações que ainda acarretam procedimentos contábeis diferenciados neste encerramento de exercício financeiro de 2022;

Considerando que conforme o disposto na Nota Técnica SEI nº 11577/2019/ME, o encerramento do exercício financeiro consiste em série de procedimentos para conciliação, ajuste e encerramento de saldos de contas contábeis com a finalidade principal de apurar o resultado do exercício e propiciar a elaboração dos demonstrativos contábeis que expressem adequadamente a situação patrimonial, financeira e orçamentária das entidades municipais, bem como preparar as
informações para abertura do exercício seguinte;

Considerando que para fins da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento ratificam-se os procedimentos descritos na IPC 03 – Encerramento do Exercício, que permitem a adequada inscrição em restos a pagar das despesas orçamentárias empenhadas e não pagas, a apuração do resultado do exercício, a elaboração das demonstrações contábeis e a preparação para abertura do exercício seguinte;

veja aqui a nota técnica completa