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Uso do CONVERJ torna-se obrigatório

Na última sexta-feira (18.07.14) foi publicado o Decreto Estadual nº 44.879/14, que torna obrigatória a utilização do Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro – CONVERJ para aqueles que desejem celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, além da Resolução Casa Civil nº 350/14 que dispõe sobre a implantação do Sistema.

Os novos normativos entram em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias, revogando o Decreto nº 41.528/2008, a Resolução Casa Civil nº 217/11, bem como a Resolução SEF nº 09/2003.

Além de estabelecer a obrigatoriedade e exclusividade eletrônica nos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas dos convênios, o Decreto trouxe alterações significativas na gestão dos convênios estadual, passando a estipular diversas regras, especialmente, para as entidades sem fins lucrativos.

A principal delas é a necessidade de realização de chamamento público por parte dos Concedentes estaduais, visando seleção de projetos ou entidades desta natureza. Assim, as entidades do terceiro setor que desejarem celebrar convênios com o Estado, deverão cumprir os critérios estabelecidos no edital, de forma a comprovar sua qualificação técnica e sua capacidade operacional para a gestão da proposta apresentada.

Outra novidade é a possibilidade das entidades sem fins lucrativos apresentarem em suas propostas despesas administrativas como internet, telefone, aluguel, luz, água e outras similares, desde que não ultrapassem a 15% (quinze por cento) do valor total do objeto do convênio, além de permitir a remuneração da equipe de trabalho, inclusive de pessoal próprio, podendo estas despesas contemplar pagamentos de tributos, FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais.

Já para os órgãos e entidades do Estado, a nova regulamentação possibilita a tramitação eletrônica dos processos. Isto é, os entes estaduais poderão realizar todos os atos e procedimentos relativos a celebração, liberação de parcela, execução e prestação de contas dos convênios, sem a necessidade de remessa do processo administrativo físico aos setoriais e órgãos competentes.

A Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio da Subsecretaria Adjunta de Gerenciamento de Projetos – EGP-Rio, órgão gestor do Sistema, realizará o credenciamento e a habilitação dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem como das entidades municipais e do terceiro setor no CONVERJ.

Para outras informações, acesse o Fale Conosco ou entre em contato pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Decreto Estadual nº 44.879/2014
Resolução Casa Civil nº 350/2014