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Receita regulamenta parcelamento de dívidas dos estados, municípios e DF

Rio de Janeiro 04/07/2017

Tendo em vista que o prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017, encaminhamos abaixo os documentos necessários para formalização da solicitação de parcelamento junto a Receita Federal.

Como a adesão ao parcelamento é realizada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, solicitamos sua especial atenção para evitar fazê-la nos últimos dias do prazo fixado a fim de facilitar o seu atendimento pela Receita.

Faça aqui os downloads dos documentos!

Informativo MP 778-2017

Orientações a Adesão do Parcelamento MP 778-2017