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URGENTE!!!

Rio de Janeiro 27/11/2017

Na sexta-feira 24 de novembro a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) que representa o setor financeiro, entrou com ação no Superior Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, contra a Lei Complementar nº 157/2016. O interesse é que o STF conceda liminar para que os efeitos decorrentes dos aspectos relacionados aos incisos XXII, XXIV, XXV e parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº16/2003 não sejam aplicados até o julgamento em questão do ADI em questão.

A alegação é de que a Lei não traz instrumentos seguros para aplicação da Lei e que os Municípios estariam apresentando entendimentos diversos causando insegurança jurídica ao contribuinte. E para sustentar isso, acreditam, trazem a ação 2 leis municipais num conjunto de 5570 municípios, que segundo alegação, se apresentam em posições diferentes. Uma delas é de São José do Rio Preto e outra óbvio, um paraíso fiscal - Santana do Parnaíba (o que poderíamos esperar). E diante disso, eleva a questionar vários pontos esdrúxulos para sustentar a aplicabilidade da Lei.


A notícia é surpreendente e envolve uma incrível e indecente relação de descompromisso com o desenvolvimento das ações que se davam ao longo dos últimos seis meses em conjunto com a ABRASF e CNM, em perfeita sintonia com a CNF. Inclusive com a entrada de projeto de lei conjunto no Congresso Nacional para garantir os avanços necessários para aplicação do ISS (PLS 445/2017). A posição revela a todos, um retrato sempre muito citado no mercado, em relação a forma de agir do setor financeiro e dos atores que os representam, e agora clara negativamente disposta a essa ação.


A iniciativa coloca em risco a entrada em vigor das principais mudanças ocorridas na LC 157/2016, mantendo a enorme concentração de receita nos paraísos fiscais, que aliás seria consideravelmente a medida que a alíquota de no mínimo 2% seguirá em vigor.


A decisão do pedido de liminar deverá ser julgado pelo Ministro Celsos de Mello e deverá receber vários Municípios e suas entidades pedidos para defesa da Lei Complementar n 157/16 conforme publicada pelo Congresso Nacional.

Acompanharemos os próximos passos.

Fonte: GTM WEB