Saúde e Desenvolvimento Social publicam portarias que dispõe sobre AFM aos Municípios
Rio de Janeiro 28/03/2018
Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro
PORTARIA N° 748, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o que determina a Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018;
Considerando a Lei nº 13.633, de 12 de março de 2018, que abriu, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para prestar o apoio financeiro a que se refere a Medida Provisória nº 815, de 2017;
Considerando o Ofício SEI nº 5/2018/GERED/COINT/SURIN/STN-MF, enviado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ao Ministério da Saúde, que informa a relação da distribuição do apoio financeiro por município segundo os critérios estabelecidos para o FPM, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 815, de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais na área de saúde.
Art. 2º O cálculo do valor do apoio financeiro previsto nesta Portaria que caberá a cada um dos municípios observará as mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018.
§ 1º Os valores que serão repassados a cada município, a título de apoio financeiro, são os constantes no Anexo.
§ 2º O apoio financeiro será repassado aos municípios e ao Distrito Federal na modalidade fundo a fundo, em parcela única, e compõe os recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
§ 3º Os municípios relacionados no Anexo encontram-se habilitados a receber o repasse do apoio financeiro previsto nesta Portaria.
Art. 3º O apoio financeiro de que trata esta Portaria deverá ser destinado ao custeio da:
I - Atenção Básica;
II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
III - Assistência Farmacêutica;
IV - Vigilância em Saúde; ou
V - Gestão do SUS.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do recursos relativos ao apoio financeiro previsto nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, nos termos do art. 1.147 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para os repasses previstos nesta Portaria mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a funcional programática 10.845.0903.00QR.001 - Apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM (Medida Provisória nº 815, de 29/12/2017).
Art. 7º Os repasses do apoio financeiro previsto nesta Portaria ficam condicionados à prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confira os valores
|
saúde |
Angra dos Reis |
621.067,28 |
|
97.749,82 |
|
415.436,73 |
Areal |
97.749,82 |
Armação dos Búzios |
195.499,64 |
|
171.062,18 |
|
366.561,82 |
Barra Mansa |
621.067,28 |
Belford Roxo |
621.067,28 |
|
171.062,18 |
|
195.499,64 |
Cabo Frio |
621.067,28 |
Cachoeiras de Macacu |
268.812,00 |
|
122.187,27 |
|
621.067,28 |
Cantagalo |
146.624,73 |
Carapebus |
122.187,27 |
|
97.749,82 |
|
146.624,73 |
Casimiro de Abreu |
219.937,09 |
Comend. Levy Gasparian |
73.312,36 |
|
146.624,73 |
|
146.624,73 |
Duas Barras |
97.749,82 |
Duque de Caxias |
621.067,28 |
|
122.187,27 |
|
268.812,00 |
Iguaba Grande |
171.062,18 |
Itaboraí |
621.067,28 |
|
415.436,73 |
|
122.187,27 |
Itaocara |
146.624,73 |
Itaperuna |
366.561,82 |
|
171.062,18 |
|
366.561,82 |
Laje do Muriaé |
73.312,36 |
Macaé |
621.067,28 |
|
73.312,36 |
|
621.067,28 |
Mangaratiba |
219.937,09 |
Maricá |
596.629,83 |
|
146.624,73 |
|
621.067,28 |
Miguel Pereira |
171.062,18 |
Miracema |
171.062,18 |
|
122.187,27 |
|
621.067,28 |
Niterói |
621.067,28 |
Nova Friburgo |
621.067,28 |
|
621.067,28 |
|
244.374,55 |
Paraíba do Sul |
219.937,09 |
Paraty |
219.937,09 |
|
171.062,18 |
|
621.067,28 |
Pinheiral |
171.062,18 |
Piraí |
171.062,18 |
|
146.624,73 |
|
146.624,73 |
Quatis |
97.749,82 |
Queimados |
596.629,83 |
|
146.624,73 |
|
415.436,73 |
Rio Bonito |
268.812,00 |
Rio Claro |
146.624,73 |
|
73.312,36 |
|
439.874,18 |
Rio de Janeiro Capital |
3.015.941,40 |
Santa Maria Madalena |
97.749,82 |
|
219.937,09 |
|
219.937,09 |
São Francisco de Itabapoana |
219.937,09 |
São Gonçalo |
621.067,28 |
|
195.499,64 |
|
621.067,28 |
São José de Ubá |
73.312,36 |
São José do Vale do Rio Preto |
146.624,73 |
|
366.561,82 |
|
73.312,36 |
Sapucaia |
146.624,73 |
Saquarema |
342.124,36 |
|
342.124,36 |
|
146.624,73 |
Sumidouro |
122.187,27 |
Tanguá |
195.499,64 |
|
621.067,28 |
|
97.749,82 |
Três Rios |
317.686,91 |
Valença |
317.686,91 |
|
97.749,82 |
|
195.499,64 |
Volta Redonda |
621.067,28 |
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social / Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.324, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério do Desenvolvimento Social aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, Considerando a Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018;
Considerando a Lei nº 13.633, de 12 de março de 2018, que abriu, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para prestar o apoio financeiro a que se refere a Medida Provisória nº 815, de 2017;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, com o objetivo de superar dificuldades financeiras na área de assistência social.
Art. 2º O valor do apoio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal foi calculado em observância aos mesmos critérios aplicáveis ao FPM para o exercício de 2018.
Parágrafo único. O apoio financeiro compõe as parcelas referentes aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e será repassado na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º A execução financeira dos recursos repassados deve ser compatível com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação, e demais normativos que os regem.
Parágrafo único. Os recursos vinculados aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS podem ser utilizados para pagamento de
despesas de qualquer um dos serviços do respectivo Bloco, desde que sejam asseguradas as ofertas das ações pactuadas, dentro dos padrões e condições normatizadas.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a funcional programática 08.845.0903.00QR.001 - Apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, categoria econômica custeio.
Art. 5º O valor destinado a cada município e ao Distrito Federal será repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS de uma única vez, independentemente da quantidade de ordens bancárias que forem emitidas em favor dos fundos municipais de assistência social ou fundo de assistência social do Distrito Federal.
Art. 6º Os recursos repassados ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos do FNAS.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos darse-á na forma da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Confira os valores
|
Assistência social |
Angra dos Reis |
248.426,91 |
|
39.099,93 |
|
166.174,69 |
Areal |
39.099,93 |
Armação dos Búzios |
78.199,85 |
|
68.424,87 |
|
146.624,73 |
Barra Mansa |
248.426,91 |
Belford Roxo |
248.426,91 |
|
68.424,87 |
|
78.199,85 |
Cabo Frio |
248.426,91 |
Cachoeiras de Macacu |
107.524,80 |
|
48.874,91 |
|
248.426,91 |
Cantagalo |
58.649,89 |
Carapebus |
48.874,91 |
|
39.099,93 |
|
58.649,89 |
Casimiro de Abreu |
87.974,84 |
Comend. Levy Gasparian |
29.324,95 |
|
58.649,89 |
|
58.649,89 |
Duas Barras |
39.099,93 |
Duque de Caxias |
248.426,91 |
|
48.874,91 |
|
107.524,80 |
Iguaba Grande |
68.424,87 |
Itaboraí |
248.426,91 |
|
166.174,69 |
|
48.874,91 |
Itaocara |
58.649,89 |
Itaperuna |
146.624,73 |
|
68.424,87 |
|
146.624,73 |
Laje do Muriaé |
29.324,95 |
Macaé |
248.426,91 |
|
29.324,95 |
|
248.426,91 |
Mangaratiba |
87.974,84 |
Maricá |
238.651,93 |
|
58.649,89 |
|
248.426,91 |
Miguel Pereira |
68.424,87 |
Miracema |
68.424,87 |
|
48.874,91 |
|
248.426,91 |
Niterói |
248.426,91 |
Nova Friburgo |
248.426,91 |
|
248.426,91 |
|
97.749,82 |
Paraíba do Sul |
87.974,84 |
Paraty |
87.974,84 |
|
68.424,87 |
|
248.426,91 |
Pinheiral |
68.424,87 |
Piraí |
68.424,87 |
|
58.649,89 |
|
58.649,89 |
Quatis |
39.099,93 |
Queimados |
238.651,93 |
|
58.649,89 |
|
166.174,69 |
Rio Bonito |
107.524,80 |
Rio Claro |
58.649,89 |
|
29.324,95 |
|
175.949,67 |
Rio de Janeiro Capital |
1.206.376,56 |
Santa Maria Madalena |
39.099,93 |
|
87.974,84 |
|
87.974,84 |
São Francisco de Itabapoana |
87.974,84 |
São Gonçalo |
248.426,91 |
|
78.199,85 |
|
248.426,91 |
São José de Ubá |
29.324,95 |
São José do Vale do Rio Preto |
58.649,89 |
|
146.624,73 |
|
29.324,95 |
Sapucaia |
58.649,89 |
Saquarema |
136.849,75 |
|
136.849,75 |
|
58.649,89 |
Sumidouro |
48.874,91 |
Tanguá |
78.199,85 |
|
248.426,91 |
|
39.099,93 |
Três Rios |
127.074,76 |
Valença |
127.074,76 |
|
39.099,93 |
|
78.199,85 |
Volta Redonda |
248.426,91 |