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Bolsonaro sanciona lei que define distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo

Rio de Janeiro 18/10/2019

Leilão está marcado para novembro, e governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões. Texto define que estados ficarão com 15% dos recursos, e os municípios, com mais 15%.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto da lei foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".

O leilão está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.

O projeto que trata do tema foi aprovado pelo Senado nesta semana e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:

15% para os estados e para o Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir)
15% para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios;
3% para os estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.
Quando o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, a estimativa era a seguinte:

R$ 10,95 bilhões para os estados e o Distrito Federal;
R$ 10,95 bilhões para os municípios;
R$ 2,19 bilhões para o estado do Rio de Janeiro, onde estão as jazidas;
R$ 48,9 bilhões para a União;
R$ 33,5 bilhões para a Petrobras.

O megaleilão

Em 2010, a União e a Petrobras assinaram um acordo que permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos. À época, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões.

A estimativa do governo federal, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris e, diante disso, a União fará um megaleilão do volume excedente.

Quanto os estados receberão?
A Agência Senado, veículo de comunicação oficial da Casa, divulgou nesta semana uma tabela com os seguintes valores que cada estado receberá com o mega leilão com base na Consultoria de Orçamento:

Distribuição dos recursos

Estado Valor a receber
Acre R$ 309 milhões
Alagoas R$ 392,3 milhões
Amazonas R$ 359,4 milhões
Amapá R$ 265,5 milhões
Bahia R$ 763,1 milhões
Ceará R$ 507,1 milhões
Distrito Federal R$ 64,1 milhões
Espírito Santo R$ 331,6 milhões
Goiás R$ 382,7 milhões
Maranhão R$ 564,4 milhões
Minas Gerais R$ 848,7 milhões
Mato Grosso do Sul R$ 252,7 milhões
Mato Grosso R$ 665,1 milhões
Pará R$ 705,8 milhões
Paraíba R$ 312 milhões
Paraná R$ 494,4 milhões
Pernambuco R$ 508,6 milhões
Piauí R$ 348,5 milhões
Rio de Janeiro R$ 2,3 bilhões
Rio Grande do Norte R$ 329,1 milhões
Rio Grande do Sul R$ 450,2 milhões
Rondônia R$ 277,3 milhões
Roraima R$ 226,5 milhões
Santa Catarina R$ 188,9 milhões
São Paulo R$ 632,6 milhões
Sergipe R$ 298 milhões
Tocantins R$ 287 milhões

Fonte: Agência Senado/Consultoria de Orçamento do Senado