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DECRETO Nº 47.019 DE 03 DE ABRIL DE 2020DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETONº 47.006, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Rio de Janeiro 07/04/2020

DECRETO Nº 47.019 DE 03 DE ABRIL DE 2020 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETONº 47.006, DE 27 DE MARÇO DE 2020, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso dassuas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- que o Decreto Estadual nº 47.006, de 27 de março de 2020, emseu artigo 4º, inciso VIII, de forma excepcional, com o único objetivode resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio eno combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), diante demortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, determina a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, da circulação dotransporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário eaquaviário, que operarão com restrições, para atendimento a serviçosessenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro; e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

DECRETA :Art. 1º -O inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º -(...)VIII - a circulação do transporte intermunicipal de passageirosnos seguintes casos:

a) que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo Governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipaisentre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio deJaneiro;

b) que transporta passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre a região metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro;

c) que transporta passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre o conjunto formado pelos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e demais regiõesdo Estado do Rio de Janeiro, a partir de 8 de abril de 2020, que operarão com restrições definidas pelo Governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais.(...)”

Art. 2º -Fica incluído o seguinte parágrafo no art. 4º do Decreto nº47.006, de 27 de março de 2020:“(...)§6º - O Departamento de Transporte Rodoviário (DETRO) fica autorizado a fazer as adequações necessárias nas linhasde transporte intermunicipal entre os municípios fluminenses,com vistas à manutenção dos serviços essenciais.”Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Veja aqui DECRETO Nº 47.019 DE 03 DE ABRIL DE 2020

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2020 WILSON WITZEL
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 03/04/2020