CONSULTA PÚBLICA Nº 3/2022
Rio de Janeiro 29/07/2021
Está aberta consulta pública sobre a minuta de instrução normativa que altera a Instrução Normativa DREI nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, que institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não.
A Instrução Normativa DREI nº 82, de 2021, institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não, de modo que passou a ser obrigatória a utilização de livros digitais, devendo a autenticação na Junta Comercial ocorrer após a devida escrituração dos livros, o que impede a autenticação de livros em branco.
Ocorre que, após várias manifestações recebidas, tanto de representantes de sociedades empresárias quanto de Juntas Comerciais, acerca dessa proibição, viemos através da presente consulta propor solução para que se mantenha a autenticação de livros antes da escrituração.
Assim, qualquer um, independentemente da formação acadêmica ou da atividade profissional que exerça, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus comentários e sugestões pessoais.
Os interessados poderão encaminhar contribuição, de 27 de julho a 10 de agosto de 2022, por meio do sítio eletrônico Participa+Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/instrucao-normativa-drei-n-82-de-19-de-fevereiro-de-2021-) ou e-mail institucional do DREI - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas nesse portal eletrônico.
Está aberta consulta pública sobre a minuta de instrução normativa que altera a Instrução Normativa DREI nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, que institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não.
A Instrução Normativa DREI nº 82, de 2021, institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não, de modo que passou a ser obrigatória a utilização de livros digitais, devendo a autenticação na Junta Comercial ocorrer após a devida escrituração dos livros, o que impede a autenticação de livros em branco.
Ocorre que, após várias manifestações recebidas, tanto de representantes de sociedades empresárias quanto de Juntas Comerciais, acerca dessa proibição, viemos através da presente consulta propor solução para que se mantenha a autenticação de livros antes da escrituração.
Assim, qualquer um, independentemente da formação acadêmica ou da atividade profissional que exerça, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus comentários e sugestões pessoais.
Os interessados poderão encaminhar contribuição, de 27 de julho a 10 de agosto de 2022, por meio do sítio eletrônico Participa+Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/instrucao- normativa-drei-n-82-de-19-de- fevereiro-de-2021-) ou e-mail institucional do DREI - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
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