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Decreto estadual nº 44.905/2014

DOE RJ 12.8.2014 

DECRETO Nº 44.905 DE 11 DE AGOSTO DE 2014 

INSTITUI A CÂMARA METROPOLITANA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL DO RIO DE JANEIRO E O GRUPO EXECUTIVO DE GESTÃO METROPOLITANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

CONSIDERANDO: 

- que a governança da Região Metropolitana não importa em supressão da autonomia dos municípios que a integram, ou alteração do regime constitucional de competências estabelecido na Constituição Federal; 
- que a legislação sobre a gestão metropolitana no Estado do Rio de Janeiro encontra-se fragmentada pelas sucessivas alterações pontuais, necessitando de uma revisão estrutural; 
a necessidade do Poder Executivo Estadual de assumir a liderança no processo de estabelecimento de parâmetros para a definição de políticas públicas que garantam o desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana; 
- que é imprescindível construir um modelo institucional adequado de governança metropolitana participativa, eficiente e moderna, com participação das forças políticas, do empresariado e da sociedade; 
- que a Região Metropolitana constitui-se em instância institucional e espacial de planejamento, organização e gestão das funções públicas e serviços de interesse comum, devendo, portanto, ser compartilhada entre o Estado e os municípios metropolitanos; 
- que os planos, programas e projetos do Estado e dos municípios integrantes da Região Metropolitana deverão ter suas metas e objetivos compatibilizados, propiciando, assim, uma maior integração das ações propostas e, por conseguinte, a otimização dos investimentos e 
ampliação dos resultados obtidos; 
a indispensável integração entre diversos setores e níveis de governo na formulação e execução de políticas de ampliação e aperfeiçoamento da infraestrutura disponível na Região, bem como dos esforços relacionados a captação de recursos junto a entidades nacionais e internacionais para o enfrentamento dessas demandas ao desenvolvimento metropolitano; e 
a importância do conjunto de investimentos de grande porte em implantação e previstos para a Região Metropolitana, que promoverá grandes transformações no seu território. 

DECRETA: 

Art 1º - Fica instituída, sem acréscimo de despesas, a CÂMARA METROPOLITANA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL DO RIO DE JANEIRO , entidade colegiada composta pelos prefeitos dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e presidida pelo Governador do Estado, que tem por objetivo atuar conjuntamente na definição das políticas públicas para a Região Metropolitana, incluindo um modelo institucional de governança e um sistema de planejamento integrado 
§1º - Constituem-se como atribuições da Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro: 
a)criar um ambiente de cooperação e apoio entre os diversos níveis de governo presentes na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que possibilite a concertação permanente das ações na Região; 
b)propor um novo arcabouço legal e institucional para a Região Metropolitana, consagrando um modelo de governança para a Região; c)pactuar sobre os projetos e ações de interesse comum e de caráter metropolitano a serem implementados, definindo e os objetivos a serem alcançados; 
d)estabelecer prioridades, metas e prazos referente aos projetos e as ações pactuadas; 
e)acompanhar e supervisionar a implementação dos projetos e ações definidas para a Região Metropolitana; 
f)buscar fontes e alternativas de financiamento para os projetos e ações de caráter metropolitano; 
g)estabelecer condições à implementação de parcerias público-privadas de interesse supramunicipal e alcance metropolitano. 
§2º A Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro se reunirá, ordinariamente, em cada um dos semestres civil ou, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente. 
§3º A Secretaria Executiva da Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro será exercida pelo Grupo Executivo de Gestão Metropolitana , instituído nos termos do art. 2º deste Decreto, que terá, dentre outras, as seguintes competências: 
I - agendar, convocar, por determinação do seu presidente, organizar e secretariar as reuniões da Câmara; 
II - apoiar o presidente da Câmara em assuntos de caráter técnico e operacional; 
III - preparar e tramitar a documentação de natureza técnica e administrativa; 
IV -preparar, transitar e arquivar as correspondências afetas a Câmara ; 
V -coordenar e acompanhar os trabalhos das equipes técnicas e administrativas de apoio; 
VI -mobilizar os meios técnicos, logísticos e operacionais necessários à consecução dos trabalhos da Câmara; 
VII - elaborar relatórios periódicos sobre os andamentos dos trabalhos da Câmara . 
§4º A Secretaria Executiva deverá apresentar, semestralmente, para análise e aprovação da Câmara , relatório de progresso dos trabalhos realizados. 
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, sem aumento de despesas, o GRUPO EXECUTIVO DE GESTÃO METROPOLITANA que tem como objetivo coordenar o planejamento, a gestão e a execução dos programas, projetos e ações de caráter metropolitano, bem como acompanhar sua implantação. 
§1º - Constituem-se em atribuições do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, além de outras previstas neste Decreto: 
I -coordenar a gestão dos assuntos de caráter metropolitano, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro , implantando as políticas públicas de interesse comum relativas ao desenvolvimento da Região Metropolitana; 
II - desenvolver planos, programas, projetos, estudos e atividades de caráter metropolitano, perseguindo as metas e prioridades definidas, bem como suas compatibilizações com as diretrizes fixadas 
III - implementar os instrumentos e procedimentos operacionais necessários a execução das políticas de caráter metropolitano nas suas especificidades, fases e etapas de implantação e operação; 
IV - manter interlocução com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com o Governo Federal, com as instituições de fomento nacionais e internacionais e com os demais interlocutores institucionais, empresariais e da sociedade, relevantes na Região; 
V - Estruturar e desenvolver uma estrutura de captação de recursos externos, de fontes nacionais e internacionais, com o objetivo de suprir os planos, programas, projetos, estudos e atividades de caráter metropolitano, ajustando-os às características e exigências das instituições de fomento e financiamento adequadas a estas ações; 
VI - monitorar a dinâmica territorial metropolitana, considerando as tendências e evolução do uso e ocupação do solo e dos investimentos públicos e privados estruturadores do território; 
VII - elaborar, através da contratação de consultoria especializada, o Plano Estratégico da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme previsto no Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial - RIO METRÓPOLE/PRÓ-GESTÃO II, com financiamento do Banco Mundial; 
VIII - Elaborar, através da contratação de serviços técnicos de engenharia especializados, a execução de bases cartográficas em esclalas adequadas e de um sistema de informações e de gestão físico territorial dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme previsto no Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial - RIO METRÓPOLE/PRÓ-GESTÃO II, com financiamento do Banco Mundial; 
IX - apoiar tecnicamente as municipalidades em relação a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos que possam ter impactos no desenvolvimento metropolitano; 
X -propor um modelo de Governança que garanta a participação de entes governamentais, da sociedade civil e do empresariado, que será apresentado à Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do presente Decreto 
§2º O Grupo Executivo de Gestão Metropolitana será chefiado por um Diretor Executivo com o nível de Secretário de Estado, nomeado em Ato próprio pelo Governador do Estado. 
§3º - Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, anteriormente ocupado por Vicente de Paula Loureiro, para Diretor Executivo-Adjunto, mantendo-se a mesma simbologia. 
§4º- Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo - Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, 02 (dois) cargos em comissão de simbologia SS, e 02 (dois) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012, e automaticamente transformados em: 01 (um) cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo SE, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG. 
§5º O saldo remanescente da transformação efetuada no parágrafo anterior complementará a transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão relacionados no Anexo I deste Decreto e na forma ali mencionada. 
§6º A estrutura organizacional do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana será constituída dos cargos em comissão elencados no Anexo II do presente Decreto. 
§7º - Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS para o GRUPO EXECUTIVO DE GESTÃO METROPOLITANA criado pelo presente Decreto, os cargos em comissão e seus respectivos ocupantes, bem como aqueles vagos, constantes do Anexo III deste Decreto. 
§8º - Ficam também transferidos os funcionários que se encontram atualmente lotados e as gratificações existentes na Subsecretaria de Estado de Urbanismo Regional e Metropolitano da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS. 
§9º As despesas correntes necessárias ao funcionamento do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, no presente exercício, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem propostas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e estabelecidas em Ato próprio. 
Art. 3º - Além das atribuições definidas nos arts. 1º e 2º do presente Decreto, o Grupo Executivo de Gestão Metropolitana tem, ainda, como responsabilidade implementar o Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial - RIO METRÓPOLE/PRÓ-GESTÃO II, nos termos do Decreto nº 44.439, de 17 de outubro de 2013, juntamente com as demais Secretarias de Estado, conforme estabelecido no Decreto citado. 
§1º - Será transferida para a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV a dotação orçamentária estabelecida para o Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial - RIO METRÓPOLE/PRÓ-GESTÃO II no Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014; 
§2º O Grupo Executivo de Gestão Metropolitana assumirá, ainda, através do Comitê de Coordenação definido no Decreto nº 44.439, de 17 de outubro de 2013, a gerência geral do PRO-GESTÃO II. 
§3º - Cabe ao Grupo Executivo de Gestão Metropolitana apoiar o Comitê de Coordenação do PRO-GESTÃO II nos assuntos de caráter técnico e operacional e mobilizar os meios técnicos, logísticos e operacionais necessários à consecução dos trabalhos do referido Comitê. §4º A Secretaria Executiva do Comitê Executivo de Estratégias Metropolitanas, prevista no Decreto nº 42.832, de 31 de janeiro de 2011, passa a ser exercida pela Grupo Executivo de Gestão Metropolitana . 
Art. 4º - O Grupo Executivo de Gestão Metropolitana poderá solicitar suporte técnico dos órgãos pertencentes à estrutura do Governo do Estado bem como de entidades municipais e federais e instituições acadêmicas, assim como articular-se com entidades representativas do setor empresarial e da sociedade organizada. 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2014 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 

Anexo I a que se refere o Decreto nº 44.905, de 11/08/2014
Cargos a serem transformados Cargosmação   resultantes da transfor-  
Quant.Cmissão argos em Co-Símbolo Q uant. Cmissão argos em Co-Símbolo  
a) 01 Assessor DAS-8 0 1 Assessor Especial DAS-8  
b) 02 Assessor DAS-7 0 3 Cpecial oordenador Es-DAS-8  
c) 01 Assistente II D AI-6 01 Coordenador DAS-8    
d) 02 Ajudante II D AI-2 09 Assistente D AS-6  
- - - 0 3 Assistente II D AI-6  

*Ultimos ocupantes: 
a) Bruno Jorge Vaz Sasson 
b) Affonso Junqueira Accorsi 
Roberto Dantas Guerra 
c) Vera Lucia Sanches França e Leite 
d) Ester Pinho da Silva 
Sonia Regina Santana Flores 
Anexo II a que se refere o Decreto nº 44.905, de 11/08/2014.

Cargo em Comissão Símbolo Q uant.
Diretor Executivo S E 1  
Diretor Executivo-Adjunto S S 1  
Superintendente D G 4  
Assessor Especial DAS-8 1  
Coordenador Especial DAS-8 3  
Coordenador DAS-8 4  
Assessor DAS-7 2  
Assistente D AS-6 1 2  
Assistente II D AI-6 3  
Ajudante II D AI-2 2  

Anexo III a que se refere o Decreto nº 44.905, de 11/08/2014 .

Nome Id. Funcional Cargo em Comissão Símbolo
Vicente de Paula4270450-2Loureiro Subsecretário SS
Affonso Junqueira4271340-4Accorsi Assessor DAS-7

 

Ana Paula Sant'An-4432239-9na Masiero Assistente D AS-6
Bruno Jorge Vaz427477-0Sasson Assessor DAS-8  
Carmem Lucia de4272745-6Mesquita Sampaio Assessor DAS-7  
Corina Fonseca de260193-1Assis Ribeiro Assessor DAS-8  
Christiane Lemos3219165-0Ammon Assistente D AS-6
Ester Pinho da Sil-4412820-7va A judante II D AÍ-2
Gerard Andre Fis-4423781-2chgold Superintendente D G
Jelcy Willekens Tri-563000-2gueiro Filho Superintendente D G
José Semeão Me-606428-0tran Curado C oordenador DAS-8  
Manoel Costa de4214509-0Lima A judante II D AÍ-2
Marcia da Costa Ri-5006163-1beiro Campos C oordenador DAS-8  
Milton de Mello1960945-0Bastos Assistente D AS-6
Paulo Cesar Silva4271448-6Costa Superintendente D G
Roberto Dantas2029164-7Guerra Assessor DAS-7  
Sonia Regina San-4380603-1tana Flores A judante II D AÍ-2
Vera Lucia Sanches5007919-0França e Leite C oordenador DAS-8  
Wagner Marques4412785-5Ferreira Rocha A judante II D AÍ-2
Valdinei Bueno Mar-554207-3tins A judante II D AÍ-2
Vera Lúcia Sanches5007919-0França Leite (vago) Assistente II D AÍ-6 

 

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