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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM repudia judicialização da desoneração; movimento atuará no STF para garantir a manutenção da conquista

25/04/2024

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) repudia profundamente que o governo federal atue pela retirada de uma conquista estimada em R$ 11 bilhões por ano ao judicializar a Lei 14.784/2023.

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CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Redução do prazo de pagamento de precatórios é uma bomba que vai prejudicar municípios”, afirma presidente da ABM

Rio de Janeiro 14/04/2015

A decisão do Supremo Tribunal Federal de definir novo prazo para pagamento do estoque de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça– está preocupando estados e municípios brasileiros. O tema estava sendo discutido desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional de 2009 que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos. Além de reduzir o prazo, a determinação do STF altera o mecanismo de correção das dívidas, o que gera impacto financeiro ainda maior às Prefeituras e governos estaduais.

A dívida referente a precatórios soma R$ 94,9 bilhões, divididos em alimentares (aposentadorias, pensões, salários) e não alimentares (desapropriações). Os estados concentram 80% de de precatórios alimentares, enquanto nos municípios o quarto é inverso, correspondendo a 30%.

Para o presidente da ABM, Eduardo Tadeu Pereira, a determinação não considera as dificuldades que as administrações municipais estão enfrentando. “A redução do prazo de pagamentos dos precatórios é uma bomba que vai prejudicar os municípios, que já vêm sofrendo com limitações financeiras. Certamente inviabilizará investimento e também o custeio de serviços fundamentais”, protesta.

Ele ainda alerta para outras desvantagens aos municípios provocadas pela alteração da lei, como o mecanismo de correção das dívidas, que em 2009 tinha como referência a TR (Taxa Referencial) e, com a determinação, terá novamente o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como referência; e também a limitação no desconto que pode ser oferecido pelos credores para quitação da dívida.

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EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO AMBIENTAL

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