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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM repudia judicialização da desoneração; movimento atuará no STF para garantir a manutenção da conquista

25/04/2024

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) repudia profundamente que o governo federal atue pela retirada de uma conquista estimada em R$ 11 bilhões por ano ao judicializar a Lei 14.784/2023.

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CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Desafios do saneamento das metrópoles na pauta do 5º Congresso Fluminense de Municípios

Rio de Janeiro 08/10/2015

Na tarde do primeiro dia do 5º Congresso Fluminense de Municípios, quinta-feira 08, esteve também em pauta as contribuições dos arranjos sustentáveis de desenvolvimento para os modelos de saneamento para os municípios metropolitanos. O medidor Mauro Osório, coordenador do Observatório de Estudos sobre o Rio de Janeiro, se declarou um entusiasta da formação da Câmara Metropolitana de Integração Governamental. “Existe a necessidade de políticas conjuntas, ou não assistiremos um ciclo virtuoso. É preciso ordenação, as soluções não podem ser pensadas sozinhas. O planejamento vai orquestrar essas decisões, é urgente a necessidade desse esforço”, enfatizou Osório.

Já Vicente Loureiro, do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana (Segov), acredita que a questão do saneamento é tratada por pelo menos 12 regiões metropolitanas, mas apenas por nove regiões com mais afinco, mas vem perdendo viço e espaço. “Para ampliar o debate, é preciso observar as premissas legais da governança, sob o tripé da Constituição Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.842-RJ) e do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015).

Loureiro citou que, por muito tempo, a titularidade do serviço de saneamento foi creditada para os Estados, até que o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu pela mudança de modelo para os territórios de aglomeração urbana, implantando uma governança dos assuntos comuns, que deve ser compartilhada. “Os consórcios se caracterizam pelo compartilhamento voluntário. Quando definida por lei, a governança é compulsória. Vimos esvaziar o papel do planejamento do espaço urbano – transporte, saneamento... – e sinto falta desse olhar. O estatuto atende essa demanda”, afirma.

Ele destaca ainda a necessidade de instrumentos mais avançados, como o Estatuto das Metrópoles, sem concentração de poder decisório, mas de gestão compartilhada, participação compulsória, não partidária e com inclusão da sociedade civil, além da gestão por organismo específico, como a formação de uma agência executiva da região metropolitana. “São questões do desenvolvimento urbano – evitamos a temática da saúde e da segurança pública, porque têm protocolos próprios –, que devem ir para além das regiões metropolitanas. O modelo também pode avançar, deve ser estendido”, acrescenta Loureiro.

O palestrante Luiz Firmino Pereira, da área de Saneamento na região metropolitana (Segov), provou que seu tema não estaria distante do discurso ambiental a que está acostumado, quando o assunto é saneamento, a maior mazela ambiental em todo o País. “Não é um problema só para o Rio de Janeiro, mas de toda a cobertura nacional. A única exceção é Niterói, com mais de 80% de esgoto tratado”, exemplificou.

Ele ressaltou que a política nacional de saneamento vem sendo ajudada pelas secretarias de Meio Ambiente, com muitos projetos em fase de execução ou já em fase final de conclusão. Mas destaca a dificuldade de eficiência e controle dos serviços se há pelo menos 11 arranjos de prestadoras de serviço para esse atendimento. “Isso é um ‘desarranjo’, em que 5 milhões são atendidos por coleta e tratamento de esgoto. Nesse ritmo, nem em 30 anos chegaremos a universalização”, adverte Pereira.

Ele afirma que o saneamento da área urbana custa R$ 21 bilhões em regiões metropolitanas, devido à concentração populacional, mas que agora haveria uma oportunidade ímpar, que nunca houve no passado, com o marco regulatório claro do saneamento, com a decisão do STF. “O interesse é e deve ser muito maior que de um único município, pois temos pela primeira vez uma oportunidade com segurança jurídica, sem transferência de poder, mas envolvendo governo e prefeituras. Ninguém perde poder e a região ganha coesão”, destaca Pereira.

Na prática, ele explica, há um afastamento do esgoto nas áreas que já foram urbanizadas. No Rio, 68% do saneamento são por afastamento do esgoto, e não por coleta, que são as ligações com redes fluviais. “A opção pelo sistema tempo seco, mesmo com separador, já é adotado em muitas cidades. Em Nova York foi implantado há mais de 100 anos, apesar do sistema com separador. Com isso, devemos priorizar dentro do orçamento os 68% já coletados, o que demandaria apenas 10% dos investimentos”, alerta Pereira.

 

5º Congresso Fluminense de Municípios / Aemerj
assessoria de imprensa

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