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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM repudia judicialização da desoneração; movimento atuará no STF para garantir a manutenção da conquista

25/04/2024

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) repudia profundamente que o governo federal atue pela retirada de uma conquista estimada em R$ 11 bilhões por ano ao judicializar a Lei 14.784/2023.

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CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Índice Final de Conservação Ambiental (provisório) para fins do ICMS Verde do ano fiscal de 2017

Rio de Janeiro 21/06/2016

Informamos que hoje (dia 21/06/2016) foi publicado o Índice Final de Conservação Ambiental (Provisório) - relativo ao ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro - ano fiscal 2017.

IOERJ publicação IFCA pag.1

IOERJ publicação IFCA pag.2 

O prazo para interpor recursos quanto ao Índice Final de Conservação Ambiental, ora publicado, é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da publicação da Portaria.

Devendo eventuais recursos serem interpostos junto à Subsecretaria Executiva da Secretaria de Estado do Ambiente, no seguinte endereço: Avenida Venezuela, n° 110, 5° andar, Saúde - Rio de Janeiro- RJ CEP 20081-312 ou por correio eletrônico, que neste caso, devem ser encaminhados, obrigatória e exclusivamente, para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Entre os documentos enviados para interpor recurso deve haver Ofício do Prefeito ou do Secretário da pasta responsável, devidamente assinado e digitalizado em formato PDF com a devida solicitação.

Nota 1: É responsabilidade do município conferir se os documentos estão legíveis, funcionais e livres de vírus.

Nota 2: Os documentos devem ser agrupados em volumes separados por temas e todas as páginas numeradas. Qualquer documento enviado além dos expressamente solicitados deve ter sua finalidade informada ou não será levado em consideração.

http://www.ceperj.rj.gov.br/ceep/ent/icms.html

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EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO AMBIENTAL

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